Destinação de cargas abandonadas e em processo de perdimento no Aeroporto de Internacional de Viracopos – aplicação da legislação ambiental pelo Ibama
DOI:
https://doi.org/10.17271/1980082712620161479Abstract
A quantidade de resíduos sólidos produzida em aeroportos equivale ao lixo gerado em cidades pequenas (de 5 a 30 mil habitantes), tornando o gerenciamento de resíduos uma das questões ambientais mais importantes em recintos aeroportuários. Além dos resíduos habituais gerados dentro dos aeroportos, uma importante (mas pouco conhecida) fonte de resíduos está associada a operações de comércio exterior: cargas abandonadas ou sujeitas à pena de perdimento. O objetivo do trabalho é relatar uma iniciativa, em execução pelo Ibama no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas/SP), que consiste na aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para a redução e correta destinação de resíduos sólidos relacionados a cargas abandonadas em aeroportos. Das cerca de 1.000 toneladas de cargas abandonadas em Viracopos, promoveu-se, em 2014 e 2015, a solução para 35.000 cargas (ou 103 ton.), reduzindo 10% do peso, 41% dos volumes e 33% dos conhecimentos aéreos, demonstrando que são expressivos e positivos os resultados das ações do Ibama. Além de beneficiar o depositário, ao liberar espaço útil nos terminais de cargas, a solução das cargas abandonadas implica na redução de danos ao Erário, assim como na redução de riscos de acidentes potencialmente danosos às pessoas e ao meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos sólidos. Gerenciamento. Política ambiental. Comércio exterior.