RESOLUÇÃO SMA N° 30 DE 24 DE ABRIL de 2008. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à resolução SMA n° 14, de 13 de março de 2008.


 

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas
     atribuições legais,RESOLVE:
    
     Artigo 1° - Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 1° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008, com a seguinte redação:
     “Parágrafo 1° - A vegetação nativa de que trata esta Resolução é a de qualquer BIOMA existente no Estado de São Paulo, notadamente da Mata Atlântica e do Cerrado.”
     “Parágrafo 2° - Esta Resolução não se aplica para exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma isolada na paisagem para os quais há procedimento próprio definido pela Resolução SMA 18-07.”
     Artigo 2° - O Artigo 3° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
     “Artigo 3° - A autorização para supressão de vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer edificação na área urbana somente será concedida quando em conformidade com o Plano Diretor ou mediante manifestação favorável do Município.”
     Artigo 3° - O “caput” artigo do 4° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008 passa a vigorar, acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
     “Artigo 4° - Nos processos de licenciamento de loteamentos ou de condomínios acima de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) com áreas desprovidas de vegetação nativa deverá ser constituída Área Verde correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do imóvel.”
     § 1o – Será exigida a recomposição florestal da Área Verde com o plantio de espécies nativas, admitindo-se o plantio de espécies exóticas como pioneiras, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso.
     § 2o – Na Área Verde será admitida a inclusão de equipamentos esportivos e de lazer, desde que compatíveis e, quando localizada em área de preservação permanente, com o que determina o artigo 8° da Resolução CONAMA n° 369, de 28 de Março de 2006.”
     Artigo 4o - Fica incluída, mediante artigo único, disposição transitória com a seguinte redação:
     Artigo Único – A Resolução SMA 14, de 13-03-2008, com as alterações inseridas pela presente Resolução, somente será aplicada a partir da data da vigência desta última, não alcançando os pedidos anteriormente protocolizados.
     Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
     São Paulo, 24 de abril de 2008
    
     FRANCISCO GRAZIANO NETO
    
     Secretário de Estado do Meio Ambiente




Anexos:
Imagens:
» 09-02-2009 - Resolução SMA nº 14/2008, que dispõe sobre os procedimentos para supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana
» 13-05-2007 - RESOLUÇÃO No 388, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
» 01-07-2006 - DECRETO ESTADUAL Nº 50.889, DE 16 DE JUNHO DE 2006
» 29-12-2005 - LEI N° 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Política Agrícola
» 29-12-2005 - Área de Preservação Permanente em Reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno
» 29-12-2005 - LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Insitui o novo Código Florestal
» 29-12-2005 - LEI No 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental
» 29-12-2005 - LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989. Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios.
» 29-12-2005 - DECRETO Nº 89.336, DE 31 DE JANEIRO DE 1984. Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico,
» 29-12-2005 - DECRETO N° 97.628, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Regulamenta o artigo 21 da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal
» 29-12-2005 - DECRETO N° 750, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica
» 29-12-2005 - DECRETO No 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
» 29-12-2005 - DECRETO Nº 2.661, DE 8 DE JULHO DE 1998. Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal)
» 29-12-2005 - DECRETO No 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
» 29-12-2005 - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993 - CONAMA. Mata Atlântica
» 29-12-2005 - Resolução do CONAMA nº 33, de 07 de dezembro de 1994. Define vegetação da Mata Atlântica, no Estado do Rio Grande do Sul.
» 29-12-2005 - solução do CONAMA nº 249, de 29 de janeiro de 1999. Aprova diretrizes para a política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica.
» 29-12-2005 - Resolução do CONAMA nº 278, de 24 de maio de 2001. Suspende as autorizações concedidas por ato próprio ou por delegação aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, em popu
» 29-12-2005 - Resolução do CONAMA nº 300, de 20 de março de 2002. Complementa os casos passíveis de autorização de corte previstos no art. 2º da Resolução nº 278, de 24 de maio de 2001.
» 29-12-2005 - RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
» 29-12-2005 - RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
» 29-12-2005 - RESOLUÇÃO Nº 309, DE 20 DE MARÇO DE 2002. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA


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