Muitos loteamentos em área rural são feitos sem respeito às regras mínimas de
parcelamento, como os sistemas de circulação, implantação de equipamentos mínimos, espaços livres de uso público. Esses requisitos não foram respeitadas na implantação das chácaras de lazer, que são objeto de levantamento.
Além disso, os loteamentos são proibidos em área rural, cujo módulo mínimo, no Estado de São Paulo, é de 20 mil metros quadrados. A circunstância da existência de matrículas "em condomínio" entre quatro ou mais proprietários demonstra outra circunstância da burla à Lei de Parcelamento.
O Dr. Fernado Bolque, promotor de Justiça, ressalta que é importante chamar a atenção de eventuais interessados na compra desse tipo empreendimento, ante à perspectiva de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais a respeito do fato.
Por ora, a Promotoria determinou oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis requisitando cópia das matrículas, bem como completo levantamento pela municipalidade dos atuais proprietários.
FERNANDO CESAR BOLQUE - Promotor de Justiça do
Meio Ambiente de Tupã
Secretário Regional da Rede de Atuação Protetiva do
Meio Ambiente
do Ministério Público do Estado de São Paulo - Bacia Aguapeí
Peixe
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