O CONSELHO NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1o Ficam convalidadas para fins do disposto no art. 4o § 1o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006 ad referendun do Plenário do CONAMA, as seguintes Resoluções que dispõem sobre a
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica:
I - Resolução no 10, de 1o de outubro de 1993 - que estabelece os parâmetros para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica;
II - Resolução no 1, de 31 de janeiro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da
vegetação nativa no Estado de São Paulo;
III - Resolução no 2, de 18 de março de 1994 - que define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de
vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da
vegetação nativa no Estado do Paraná;
IV - Resolução no 4, de 4 de maio de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Santa Catarina;
V - Resolução no 5, de 4 de maio de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado da Bahia;
VI - Resolução no 6, de 4 de maio de 1994 - que estabelece definições e parâmetros mensuráveis para análise de
sucessão ecológica da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro;
VII - Resolução no 25, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Ceará;
VIII - Resolução no 26, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Piauí;
IX - Resolução no 28, de 07/12/1994 - Define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Alagoas;
X - Resolução no 29, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão da
vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no Estado do Espírito Santo;
XI - Resolução no 30, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Mato Grosso do Sul;
XII - Resolução no 31, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Pernambuco;
XIII - Resolução no 32, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Rio Grande do Norte;
XIV - Resolução no 33, de 7 de dezembro de 1994 - que define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o
manejo utilização racional e conservação da
vegetação natural;
XV - Resolução no 34, de 7 de dezembro de 1994 - que define
vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Sergipe;
XVI - Resolução no 7, de 23 de julho de 1996 - que aprova os parâmetros básicos para análise da
vegetação de restingas no Estado de São Paulo; e
XVII - Resolução no 261, de 30 de junho de 1999 - que aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de
vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina.
Art 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA